DECRETO Nº 61281, DE 04 DE SETEMBRO DE 1967. Outorga a Empresa Termeletrica Nova Andradina Ltda. , Concessão para Distribuir Energia Eletrica No Municipio de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso.
decreto nº 61.281, de 4 de setembro de 1967.
Outorga à Emprêsa Termelétrica Nova Andradina Ltda., concessão para distribuir energia elétrica no município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 852, de 11 de novembro de 1938,
Decreta:
É outorgada à Emprêsa Termelétrica Nova Andradina Ltda., concessão para distribuir energia elétrica no município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso, ficando autorizada a instalar uma usina termelétrica e a estabelecer os sistemas de transmissão e de distribuição constante do projeto aprovado.
A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.
A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.
Findo o prazo de concessão, os bens e instalações que no momento existirem em função dos serviços concedidos reverterão à União.
A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Parágrafo único. A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere êste artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena do seus silêncio ser interpretado como desistência da renovação.
O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
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Costa e Silva
José Costa Cavalcanti
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