DECRETO Nº 61281, DE 04 DE SETEMBRO DE 1967. Outorga a Empresa Termeletrica Nova Andradina Ltda. , Concessão para Distribuir Energia Eletrica No Municipio de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso.

decreto nº 61.281, de 4 de setembro de 1967.

Outorga à Emprêsa Termelétrica Nova Andradina Ltda., concessão para distribuir energia elétrica no município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 852, de 11 de novembro de 1938,

Decreta:

Art. 1º

É outorgada à Emprêsa Termelétrica Nova Andradina Ltda., concessão para distribuir energia elétrica no município de Nova Andradina, Estado de Mato Grosso, ficando autorizada a instalar uma usina termelétrica e a estabelecer os sistemas de transmissão e de distribuição constante do projeto aprovado.

Art. 2º

A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º

A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.

Art. 4º

Findo o prazo de concessão, os bens e instalações que no momento existirem em função dos serviços concedidos reverterão à União.

Art. 5º

A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

Parágrafo único. A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere êste artigo até seis (6) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena do seus silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

Art. 6º

O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

  1. Costa e Silva

José Costa Cavalcanti

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT