DECRETO LEGISLATIVO Nº 333, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008. Exclui do Anexo Vi da Lei 11.647/08 (loa/2008) o Subtitulo 25.752.1042.3261.0013 - Conversão de 16 Unidades Termeletricas Localizadas Na Região de Manaus (am), Com Potencial Total de 419,5 Mw, para Operação Bicombustivel - No Estado do Amazonas (uo 32.273).

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 333, DE 2008

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.647/08 (LOA/2008) o subtítulo 25.752.1042.3261.0013 - Conversão de 16 Unidades Termelétricas localizadas na região de Manaus (AM), com Potencial Total de 419,5 MW, para Operação Bicombustível - no Estado do Amazonas (UO 32.273).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.647/08 (LOA/2008) o subtítulo 25.752.1042.3261.0013 - Conversão de 16 Unidades Termelétricas localizadas na região de Manaus (AM), com Potencial Total de 419,5 MW, para Operação Bicombustível - no Estado do Amazonas (UO 32.273).

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 2 de...

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