DECRETO Nº 70400, DE 13 DE ABRIL DE 1972. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Um Terreno Urbano, Sem Benfeitorias, Situado Na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceara, Destinado a Ampliação da Estação Terminal de Microondas Daquela Cidade, Integrante do Sistema Nacional de Telecomunicações.

DECRETO Nº 70.400, DE 13 de ABRIL DE 1972.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano, sem benfeitorias, situado na cidade de Fortaleza Estado do Ceará, destinado à ampliação da estação terminal de microondas daquela cidade, integrante do Sistema Nacional de Telecomunicações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º

É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno urbano, sem benfeitorias, com a área de 756m² (setecentos e cinqüenta e seis metros quadrados), medindo 21.00m (vinte e um metros) de frente por 36.00m (trinta e seis metros) de fundos, situado na Rua Tibúrcio Cavalcanti, destinado cerca de 45,00m (quarenta e cinco metros) da Avenida Desembargador Pontes Vieira, confrontando pelo lado direito e fundos com propriedade da Empresa Brasileira de Telecomunicações (EMBRATEL) e pelo lado esquerdo com propriedade de Wanda Queiroz Costa, detentora do domínio útil, sendo aforador e proprietário do domínio direto, o Desembargador Antônio Faustino Nascimento, conforme Registro nº 9.728, Livro 4-M fls. 287, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona, Termo de Fortaleza, Estado do Ceará, data de 20 de janeiro de 1964, destinado à ampliação da estação terminal de microondas da Cidade de Fortaleza, pela Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL.

Art. 2º

O imóvel referido no artigo anterior está descrito de acordo com a planta elaborada pela Empresa Brasileira de Telecomunicações (EMBRATEL) e constante do Processo nº 6.185-71, do Ministério das Comunicações.

Art. 3º

Fica a Empresa Brasileira de telecomunicações - EMBRATEL - autoriza a promover a desapropriação do referido terreno, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Art. 4º

A desapropriação a que se refere o presente Decreto é declarada de...

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