DECRETO Nº 1288, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994. Dispõe Sobre o Termino, em Territorio Nacional, do Regime de Sanções Contra o Haiti, Estabelecido Pelas Resoluções 841 (1993), 873 (1993), 875 (1993) e 917 (1994) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

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DECRETO N° 1.288, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994

Dispõe sobre o término, em território nacional, do regime de sanções contra o Haiti, estabelecido pelas Resoluções 841 (1993), 873 (1993), 875 (1993) e 917 (1994) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,

Considerando a adoção, em 29 de setembro de 1994, da Resolução 944 (1994) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

Considerando o retorno ao Haiti, em 15 de outubro de 1994, do Presidente legitimamente eleito, Jean Bertrand Aristide,

DECRETA:

Art. 1°

Ficam revogados os Decretos 970 e 1.170, de 4 de novembro de 1993 e 22 de junho de 1994, respectivamente.

Art. 2°

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO

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