DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 28 DE ABRIL DE 1953. Aprova o Termo Aditivo de 30.01.48 Ao Acordo Celebrado e 25 de Fevereiro de 1947, Entre o Ministerio da Educação e Saude, e o Estado do Ceara, para Intensificação da Assistencia Psiquiatrica No Referido Estado.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos têrmos do art. 77, § 1º, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 26, DE 1953.

Art. 1º

É aprovado o têrmo aditivo, de 30 de janeiro de 1948, ao acôrdo celebrado, em 25 de fevereiro de 1947 entre o Ministério da Educação e Saúde e o Estado do Ceará, para intensificação da Assistência Psquiátrica no referido Estado.

Art. 2º

Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 28 de abril de 1953.

João Café Filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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