DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1953. Aprova Termo Aditivo Ao Contrato Celebrado Entre o Ministerio da Viação e Obras Publicas e a Radio Vera Cruz S a Prorrogando por 10 Anos o Prazo para Funcionar No Distrito Federal.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1.º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 4, de 1953

Art. 1º

É aprovado o termo aditivo ao contrato celebrado, em 19 de janeiro de 1937, entre o Ministério da Viação e Obras Públicas e a Rádio Vera Cruz S. A., prorrogado por 10 (dez) anos o prazo para funcionar no Distrito Federal.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 25 de fevereiro de 1953.

João café filho

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL.

Publicado no DCN (Seção II) de 26-2-53

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