DECRETO LEGISLATIVO Nº 91, DE 23 DE AGOSTO DE 1955. Aprova o Termo de Contrato Celebrado Entre o Departamento Dos Correios e a Firma Construtora Ecra Ltda.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos têrmos do art. 77, § 1º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 91, de 1955.

Aprova o têrmo de contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Construtora Ecra Ltda.

Art. 1º

É aprovado o têrmo do contrato celebrado, a 17 de Novembro de 1953, entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma Construtora Ecra Ltda., para construção do prédio destinado à Agência Postal-Telegráfica de Inhuçu, no Estado do Ceará.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 23 de Agôsto de 1955.

nereu ramos

VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA

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