DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 30 DE JUNHO DE 1955. Aprova o Termo de Contrato Celebrado Entre o Departamento Dos Correios e Telegrafos e a Firma Jose Gentil S.a.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 77, § 1º , da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e eu promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1955.

Aprova o têrmo de contrato celebrado entre o Departamento dos Correios e Telégrafos e a firma José Gentil S.A.

Art. 1º

É aprovado o têrmo de contrato celebrado, a 25 de novembro de 1953, entre o Departamento de Correios e Telégrafos, e a firma Imobiliária José Gentil S.A.para construção do prédio destinado à Agência Postal-Telegráfica de Santa Quitéria, no Estado do Ceará.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1955.

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