DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 26 DE OUTUBRO DE 1953. Aprova o Termo de Acordo Celebrado em 27 de Dezembro de 1951 Entre o Estado do Piaui e o Ministerio da Saude para Intensificação da Assistencia Psiquiatrica Naquele Estado

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta, nos termos do art. 77, § 1.º, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 75º, de 1953

Art. 1º

É aprovado o termo do acordo celebrado, em 27 de Dezembro de 1951, entre o Estado do Piauí e o Ministério da Saúde, para intensificação da assistência psiquiátrica naquele Estado.

Art. 2º

Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 26 de Outubro de 1953

JOÃO CAFÉ FILHO

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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