DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 13 DE JANEIRO DE 1956. Aprova o Termo de Contrato Celebrado Entre o Ministerio da Saude - Divisão de Obras do Departamento de Administração e a Firma Sidema S.a. - Comercial Importadora Rio de Janeiro.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL, aprovou, nos têrmos do art. 77, § 1°, da Constituição Federal, e eu promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, de 1956.

Aprova o têrmo de contrato celebrado entre o Ministério da Saúde - Divisão de Obras do Departamento de Administração - e a firma Sidema S. A. - Comercial Importadora Rio de Janeiro.

Art. 1º

É aprovado o têrmo de contrato, de 1° de dezembro de 1954, celebrado entre o Ministério da Saúde - Divisão de Obras do Departamento de Administração - e a firma Sidema Sociedade Anônima - Comercial Importadora Rio de Janeiro - para fornecimento e instalação do equipamento do Instituto de Psiquiatria, do Centro Psiquiátrico Nacional cujo registro foi recusado pelo Tribunal de Contas, em sessão realizada a 28 de dezembro do mesmo ano.

Art. 2°

Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 13 de janeiro de 1956,

Carlos Gomes de Oliveira

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