RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 173, DE 15 DE OUTUBRO DE 1987. Cria, Nos Termos do Artigo 37 da Constituição Federal e do Artigo 170, Alinea 'a', do Regimento Interno do Senado Federal, Comissão de Inquerito para os Fins que Especifica.
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Cria, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e do art. 170, alínea a, do Regimento Interno do Senado Federal, Comissão de Inquérito para os fins que especifica.
É criada, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e do art. 170 alínea a, e seu § 1º, do Regimento Interno do Senado Federal, Comissão de Inquérito com a finalidade de investigar todos os fatos relacionados a denúncias sobre a intermediação de pessoas físicas e jurídicas na captação de recursos públicos ou privados, de qualquer origem e natureza, destinados a Estados e Municípios, bem assim a qualquer entidades governamentais no âmbito federal, estadual ou municipal.
Parágrafo único. No exercício da competência estabelecida neste artigo, a Comissão desenvolverá seus trabalhos com os seguintes objetivos, entre outros:
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identificar os responsáveis, tanto no setor público, quanto no setor privado, por atividades que consistam na intermediação em operações financeiras, de origem interna ou externa e de qualquer natureza jurídica, a título oneroso ou gratuito, destinadas a Estados ou Municípios, junto a órgãos governamentais ou instituições financeiras públicas ou privadas, com sede no País ou no exterior, cujo resultado seja, tenha sido ou venha a ser a própria captação dos referidos recursos, em nome de entidades beneficiárias das mencionadas operações de crédito ou de pessoas físicas titulares de cargos representativos do Poder Público; o agenciamento ou a prestação de quaisquer serviços, por pessoas não oficialmente autorizadas, visando a elaboração de projetos ou ao trânsito de documentos pertinentes às citadas operações de crédito;
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apurar responsabilidades e identificar os responsáveis, na forma e condições da alínea anterior, quando se referirem a apurações financeiras, quando a União ou órgãos federais forem beneficiários diretos, título de credores, ou quando a União for interessada, a título de...
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