RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 32, DE 28 DE JUNHO DE 2005. Suspende, Nos Termos do Artigo 52, X, da Constituição Federal, a Execução do Paragrafo 2 do Artigo 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias da Constituição do Estado de Goias.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

R E S O L U Ç Ã O

Nº 32, DE 2005

Suspende, nos termos do art. 52, X, da Constituição Federal, a execução do § 2º do art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução do § 2º do art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Goiás, em virtude de declaração de inconstitucionalidade em decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 227.158-8 - Goiás.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 28 de junho de 2005

Senador Renan Calheiros

Presidente do Senado Federal

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