RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 83, DE 18 DE OUTUBRO DE 1993. Suspende, Nos Termos do Acordão Proferido Pelo Supremo Tribunal Federal, a Execução da Lei 1.394, de 2 de Dezembro de 1988, do Estado do Rio de Janeiro, Referente Ao Adicional do Imposto de Renda.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Suspende, nos termos do acordo proferido pelo Supremo Tribunal Federal, a execução da Lei n° 1.394, de 2 de dezembro de 1988, do Estado do Rio de Janeiro, referente ao adicional do Imposto de Renda.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1°

É suspensa a execução da Lei n° 1.394, de 2 de dezembro de 1988, do Estado do Rio de Janeiro, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário n° 140.887-1 - Rio de Janeiro.

Art. 2°

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 18 de...

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