DECRETO Nº 64417, DE 28 DE ABRIL DE 1969. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra Destinada a Construção da Subestação de Itapira, No Distrito de Itapira, Municipio de Itapira, No Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 64.417, DE 28 DE ABRIL DE 1969.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra destinada à construção da subestação de Itapira, no distrito de Itapira, município de Itapira, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83 item II da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151, letra b, do Código das Águas, e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, a área destinada à construção da subestação de Itapira, no distrito de Itapira, município de Itapira, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta aprovada pelo Ministro das Minas e Energias, conforme os projetos apresentados no processo DNAE nº 705.417-68.

Art. 3º

Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.

Parágrafo Único. Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente.

Art. 4º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

  1. Costa E Silva

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