DECRETO Nº 81584, DE 19 DE ABRIL DE 1978. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra Necessaria a Implantação da Subestação Mogi-guaçu Ii da Cesp-companhia Energetica de São Paulo, No Estado de São Paulo.

Decreto nº 81.584, de 19 de abril de 1978.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestação Mogi-Guaçu II da CESP-Companhia Energética de São Paulo, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME nº 703.022/77,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade particular, com a área total de 3,0606ha (três hectares, seis ares e seis centiares), necessária à implantação da Subestação Mogi-Guaçu II, no Município de Mogi-Mirim, no Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra referida no artigo anterior compreende aquela constante da planta de situação número SbE-121, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703.022/77 e assim descrita:

- Começa no ponto 1, segue com o rumo de 36º45'NE, numa distância de 150,53m, confrontando com Walter Siqueira Franco da Fonseca até o ponto 2; segue com o rumo de 53º15'SE, numa distância de 200,00m, confrontando com Walter Siqueira Franco da Fonseca até o ponto 3; segue com o rumo de 36º45'SW, numa distância de 150,00m, confrontando com Walter Siqueira Franco da Fonseca até o ponto 4; segue com o rumo de 58º58'NW, numa distância de 20,10m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Mogi-Mirim até o ponto 5; segue com o rumo de 57º15'NW, numa distância de 20,05m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Mogi-Mirim até o ponto 6; segue com o rumo de 55º08'NW, numa distância de 40,02m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Mogi-Mirim até o ponto 7; segue com o rumo de 52º23'NW, numa distância de 40,01m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Mogi-Mirim até o ponto 8; segue com o rumo de 51º00'NW, numa distância de 40,03m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Mogi-Mirim até o ponto 9; segue com o rumo de 50º24'NW numa distância de 40,05m, confrontando com a Prefeitura Municipal de Mogi-Mirim até o ponto 1, onde teve...

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