DECRETO Nº 90108, DE 28 DE AGOSTO DE 1984. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação, Area de Terra Necessaria a Implantação da Subestação Sertãozinho da Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl, No Estado de São Paulo.

Decreto nº 90.108, de 28 de agosto de 1984

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Sertãozinho da Companhia Paulista de Força e Luz-CPFL, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.000637/84-14,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 11.034,50 m² (onze mil, trinta e quatro metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), necessária à implantação da subestação Sertãozinho, no Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo.

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-63.660-Campinas, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000637/84-14, e assim descrita:

- tem início no marco nº 1, na divisa do terreno do centro de lazer "Silvério Seli", de propriedade da Prefeitura Municipal de Sertãozinho, com o futuro prolongamento da rua Américo Ambrósio; deste marco, segue com o rumo e distância NE 66º03'-92,88 m (noventa e dois metros e oitenta e oito centímetros), confronta com o terreno do centro de lazer "Silvério Seli", até a marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma um ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 23º57'-100,00 m (cem metros), confronta com terras da desaproprianda ata o marco nº 3; neste ponto deflete à direita, forma um ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SO 66º03'-120,69 m (cento e vinte metros e sessenta e nove centímetros), confronta, ainda, com terras da desaproprianda, até o marco nº 4; neste ponto deflete à direita, forma um ângulo interno de 78º18' e segue com o rumo e distância NO 12º15'-102,20 m (cento e dois metros e vinte centímetros), confronta parte com terras de "Augusto Vanzella" e parte com a prolongamento da rua Américo Ambrósio até o marco nº 5; neste ponto deflete à direita, forma um ângulo interno de 101º42' e segue com o rumo e distância NE 66º03'-7,12...

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