DECRETO Nº 72442, DE 09 DE JULHO DE 1973. Autoriza a Reversão de Terras e Benfeitorias a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana, No Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 72.442, DE 9 DE JULHO DE 1973

Autoriza a reversão de terras e benfeitorias à Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo de número 900, de 29 de setembro de 1969,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a reversão à Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana, no Estado do Rio de Janeiro, de uma área de terras situada em zona rural daquela cidade, acrescida das respectivas benfeitorias, doada à União Federal por escritura pública em 27 de fevereiro de 1948, transcrita no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, comarca de Bom Jesus do Itabapoana, Estado do Rio de Janeiro, sob o nº 3.345, a folhas 82 do Livro 3-E, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado sob o nº 008037-73, no Ministério da Fazenda.

Art. 2º

A reversão se efetivará mediante termo, que deverá ser lavrado em livro próprio de Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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