DECRETO Nº 32852, DE 23 DE MAIO DE 1953. Autoriza a Cessão de Area de Terras da União, Sob Jurisdição do Ministerio da Guerra, Ao Circulo Militar de Juiz de Fora.

DECRETO Nº 32.852, DE 23 DE MAIO DE 1953.

Autoriza a cessão de área de terras da União, sob jurisdição do Ministério da Guerra, ao Círculo Militar de Juiz de Fora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e dos têrmos do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Cessão ao Círculo Militar de Juiz de Fora, de uma área de terras da União, sob jurisdição do Ministério da Guerra, medindo aproximadamente 10.229,00 m², situada na Praça Antônio Carlos contígua aos terrenos do Estabelecimento de Subsistência Regional em Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, conforme planta anexada ao processo nº 25.040-52-Gab. M. G.

Art. 2º

O Círculo Militar de Juiz de Fora fica na obrigação de construir na área acima mencionada a sua sede social tornando-se nula a Cessão, independente de ato especial, se ao imóvel do todo ou em parte, fôr dada aplicação diversa da que lhe tenha sido...

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