DECRETO Nº 28227, DE 12 DE JUNHO DE 1950. Declara de Utilidade Publica para Desapropriação Terrenos Adjacentes Ao Campo de Pouso de Jardim de Angicos Rio Grande do Norte

DECRETO Nº 28.227, DE 12 DE junho DE 1950.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos adjacentes ao campo de pouso de Jardim de Angicos, Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o § 16 do art. 141 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, de acôrdo com os arts. e , combinado com as letras a e b do art. 5º tudo do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação dos terrenos adjacentes ao campo de pouso, de Jardim de Angicos, Estado do Rio Grande do Norte, com a área aproximada de 753.448,53m2, pertencentes a Luísa de Paiva Bilro, viúva meeira e sucessora de João Bilro de Vasconcelos, conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob o número 2.308-50, onde de encontram a respectiva planta com memorial descritivo, cálculo analítico em têrmo de avaliação.

Art. 2º

Destinam-se êsses terrenos à ampliação do campo de pouso local.

Art. 3º

Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a referida desapropriação, que tem caráter urgente, para efeito de art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

A despesa decorrente da desapropriação, no total de Cr$15.069,00 (quinze mil e sessenta e nove cruzeiros), correrá à conta da Verba 4, Consignação V, Subconsignação 10-08, da Lei nº 961, de 8 de dezembro de 1949, Anexo 16.

Art. 5º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra

Armando Trompowsky

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