DECRETO Nº 40797, DE 22 DE JANEIRO DE 1957. Declara de Utilidade Publica para Efeito de Desapropriação, a Faixa de Terrenos Necessaria a Linha de Transmissão Divinopolis - Arcos, No Estado de Minas Gerais.

DECRETO Nº 40.797, de 22 de Janeiro de 1957.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, a faixa de terrenos necessárias à linha de transmissão Divinópolis - Arcos, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º

Para o fim de ser desapropriada, em juízo ou amigàvelmente, fica declarada de utilidade pública a faixa de terrenos descrita no art. 2º e necessária à construção da linha de transmissão de energia elétrica da Usina do Gafanhoto à Cidade de Divinópolis e desta à cidade de Arcos, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

A faixa de terrenos mencionada no artigo anterior, com a largura de 30 metros, em tôda a extensão, fica compreendida dentro da seguinte linha perimétrica: partindo da Usina do Gafanhoto, no marco de concreto número zero (0), segue até o marco nº 10+20, seguindo com deflexão de 8º à esquerda, até o marco nº 50 e dêste, em linha reta, ao marco nº 76 e dêste, em reta, ao marco nº 112+40 e dêste com deflexão de 15º à direita, até o marco número 131 e dêste, com deflexão de 30º à direita, até o marco nº 173 e dêste, com deflexão de 10º à direita, até o marco nº 189 e dêste, em reta, até o marco nº 228 e dêste, em reta, até o marco nº 268 e dêste, em reta, até o marco nº 283 e dêste, com deflexão de 12º à direita, até o marco número 290+28 e dêste, com deflexão de 29º 30? à esquerda, até o marco nº 336 e dêste, em reta, até o marco nº 383 e dêste, em reta, até o marco nº 427+24 e dêste, em reta, até o marco nº 477 e dêste, com deflexão de 30º à esquerda, até o marco nº 491+21 e dêste, em reta, até o marco nº 503 e dêste, com deflexão de 12º à direita, até o marco nº 518+20 e dêste, com deflexão de 13º à direita, até o marco número 574 e dêste, em reta, até o marco nº 617+10 e dêste, com deflexão de 23º à direita, até o marco número 720+2 e dêste, com deflexão de 5º à esquerda, até o marco nº 770+4 e dêste, com deflexão de 5º à direita, até o marco nº 830+30 e dêste, em reta, até o marco nº 901+38 dêste, em reta, até o marco nº 956 e dêste, em reta, até o número 1.185+39 e dêste, em reta, até o marco nº 1.052 e dêste, em reta, até o marco nº 1.112+16 e dêste, em reta, até o marco número 1.137 e dêste, em reta, ao marco número 1.185+39 e dêste, em reta, até...

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