DECRETO Nº 28723, DE 09 DE OUTUBRO DE 1950. Declara de Utilidade Publica para Desapropriação Terrenos Necessarios a Base Aerea de Porto Alegre, Gravatai, Estado do Rio Grande do Sul

DECRETO Nº 28.723, DE 9 DE OUTUBRO DE 1950.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos necessários à base aérea de Pôrto Alegre, Gravataí, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 5º do Decreto-lei nº 5.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º

São declarados de utilidades pública, para desapropriação, de terrenos situados junto à Base Aérea de Pôrto Alegre, Gravataí, Estado do Rio Grande do sul, pertencentes ao Senhor José Antônio Fernandes ou a seus herdeiros ou sucessores, com a área total aproximada de 14.895,00 metros quadrados, e constituída por um retângulo com lados de 191,30 m e 159,80 m.

Art. 2º

Destinam-se êsses terrenos à instalação da Estação de rádio-faixa da Base Aérea de Pôrto Alegre.

Art. 3º

Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da desapropriação em aprêço na forma do art. 10 do Decreto-lei n. 3.363, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

A presente desapropriação é declarada de urgência para efeito de imediata imissão de posse, nos têrmos do art. 19 do Decreto-lei citado no artigo anterior.

Art. 5º

A despesa decorrente da desapropriação, no total de Cr$110.000,00 (cento e dois mil cruzeiros) correrá à conta da Verba 4, Consignação 10-08 da Lei n. 961, de 8 de dezembro de 1949, Anexo 16.

Art. 6º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de outubro de 1950; 129º da...

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