DECRETO Nº 72781, DE 11 DE SETEMBRO DE 1973. Declara de Utilidade Publica, para Desapropriação, Terrenos e Benfeitorias Situados No Municipio de São Roque, No Estado de São Paulo, Destinados a Implantação de Uma Unidade de Detenção Principal do Sistema Dacta.

Decreto Nº 72.781, DE 11 DE SETEMBRO DE 1973.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos e benfeitorias situados no Município de São Roque, no Estado de São Paulo, destinados à implantação de uma unidade de Deteção Principal do Sistema DACTA..

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "a", e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

decreta:

Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, duas glebas de terras abaixo descritas e suas respectivas benfeitorias, situadas no Município e Comarca de São Roque, no Estado de São Paulo, cujo acesso é feito através de uma estrada de terra, que partindo do Km 50 + 300m da Rodovia Raposo Tavares, lado esquerdo de quem vai de São Paulo à São Roque, segue-se por essa estrada cerca de 1,990m em direção geral Sudoeste, até um bifurcação; tomando-se a estrada da esquerda, segue-se por mais 1.665m aproximadamente, em direção geral Sudoeste até encontrar um córrego que corta esta estrada, onde terá início a descrição da "Gleba 1". Partindo-se da bifurcação acima citada, e tomando-se a estrada da direita, segue-se por cerca de 950m em direção geral Oeste até encontrar-se o ponto nº 217, onde terá início a descrição da "gleba 2".

Art. 2º

As descrições perimétricas das áreas que trata o artigo anterior são:

Gleba "1" - As divisas desta gleba se iniciam no ponto "Z", situado na margem esquerda de um córrego que atravessa a estrada de acesso a esta gleba; daí, pelo córrego água acima, na distância aproximada de 560,00m até encontrar o ponto "Y" situado junto a uma cerca de arame; daí, deflete à esquerda e segue-se por esta cerca na distância aproximada de 370.00m até encontrar o ponto nº 817; daí, deflete à esquerda e segue-se com o AZ = 150º28' e na distância de 359.82m até encontrar o ponto nº 824; daí, deflete à direita segue-se com o AZ = 245º48' e na distância de 1.505,86m até encontrar o ponto nº 846; daí, deflete à esquerda e segue-se com o AZ = 217º56' e na distância de 431,65m até encontrar o ponto número 379; daí, deflete à esquerda e segue-se com o AZ = 217º42' e na distância de 479,84m até encontrar o ponto nº 181; daí, deflete à direita e segue-se com o AZ = 308º23' e na distância de 1.106.63m até encontrar o ponto nº 333; daí, deflete à direita e segue-se com o AZ = 339º58' e na distância de 386,30m até encontrar o ponto nº 325; daí, deflete à direita e segue-se com o AZ = 65º02'e na distância de 1.905,28m até encontrar o ponto nº 350; daí, deflete à direita e segue-se com o AZ = 96º20' e na distância de 14.60m, até encontrar o ponto nº 16, daí, deflete à esquerda e segue-se com o AZ = 49º15' e na distância de 543.33m até encontrar o ponto nº 8, daí, deflete à direita e segue-se com o AZ = 100º46' e na distância de 84,51m até encontrar o ponto nº 6; daí, deflete à direita e segue-se com o AZ = 124º e as distância de 198,20m até encontrar o ponto nº 1; daí, deflete à direita e segue-se com o AZ = 132º41' e na distância de 50,00m até encontrar o ponto "Z", situado na margem esquerda do córrego, onde teve início a presente descrição, encerrando uma área de 2.544.496.29m² (dois milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e seis metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados). O perímetro da gleba acima descrita abrange propriedades que constam pertencerem a Pedreira Angular Ltda., Carlos Oriani Junior, Joaquim Vicente Cordeiro Ferrão, Tsutomu Murakami, Maria Amélia de Castro, Sopedra - Material de Construções Ltda., Joaquim Firmino de Lima, Mário Gonçalves, Herdeiros de Andrelino Pires de Albuquerque, Herdeiros de Joaquim Pires Godinho, Herdeiros de José Pires de Albuquerque, João Ricardo Meduna, e/ou sucessores.

Gleba "2" - As divisas desta gleba se iniciam no ponto nº 217, situado na margem esquerda da estrada de acesso, e segue-se com o AZ = 229º54' e na distância de 200,66m até encontrar o ponto nº 212; daí, deflete à direita e segue-se com o AZ = 249º47' e na distância de 64,92m até encontrar o ponto nº S-24; daí, deflete à esquerda e segue-se com o AZ = 249º40' e na distância de 191,03m até encontrar o ponto número 188; daí, deflete a direita e segue com o AZ=336º53' e na distância de 388,44m até encontrar o ponto nº 197; daí, deflete à direita e segue-se com o AZ = 67º04' e na distância de 383,25m até encontrar o ponto nº 227; daí, deflete à direita e segue-se com o AZ = 159º44' e na distância de 183,53m até encontrar o ponto nº 224; daí, deflete à esquerda e segue-se com o AZ = 24º21' e na distância de 88,52m até encontrar o ponto nº 223; daí deflete à direita e segue-se com o AZ = 71º06' e na distância de 14,38m até encontrar o ponto nº 222; daí, defleta à direita e segue-se com o AZ = 159º54' e na distância de 159,95m até encontrar o ponto nº 218; daí deflete à direita e segue-se com o AZ = 160º14' e na distância de 55,66m até encontrar o ponto nº 217, onde teve início a presente descrição, encerrando um área de 162.908,03m² (cento e sessenta e dois mil, novecentos e oito metros quadrados e três decímetros quadrados). O perímetro da gleba acima descrita abrange propriedades que constam pertencerem a Antônio Godinho de Moraes e Antônio Galhardo, e/ou sucessores, tudo de acordo com planta anexa.

Art. 3º

A gleba 1 é composta de doze áreas de forma irregular com as característica a seguir descritas. A Área "A", que consta pertencer à pedreira Angular Ltda., tem as seguintes divisas e confrontações: - Iniciam no ponto "16" denominado em planta anexa, situado na linha divisória do espigão que divide esta área com terras que constam pertencerem a João Ricardo Medusa. Do ponto "16", segue-se em linha reta com o AZ (azimute) de 49º15' e na distância de 543,33m (quinhentos e quarenta e três metros e trinta e três centímetros), confrontando com o João Ricardo Meduna até o ponto "8", situado na divisa com terras que constam pertencem a Álvaro Fraga Moreira, junto à mata existente; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o Az de 100º46' e na distância de 84.51m (oitenta e quatro metros e cinquenta e um centímetros) até o ponto "6", daí, deflete à direita e segue em linha reta com o AZ de 124º23' e na distância de 198,20m (cento e noventa e oito metros e vinte centímetros) até o ponto "1", daí, deflete à direita e segue em linha reta com o AZ 132º41' na distância de 50,00m (cinquenta metros) até o ponto "Z", situado junto à margem esquerda de um córrego existente, confrontando do ponto "8" ao ponto "Z" com Álvaro Fraga Moreira. Do ponto "Z", deflete à direita e segue pelo referido córrego, água acima, na distância aproximada de 560m, (quinhentos e sessenta metros), confrontando com terras que constam pertencerem a Joaquim Vicente Cordeiro Ferrão e Carlos Oriari Junior até o ponto "Y", situado junto ao mencionado córrego e uma cerca divisória de arame; daí, reflete à esquerda e segue em linha reta, pela cerca de arame na distância aproximada de 370,00m (trezentos e setenta metros), confrontando ainda com Carlos Oriani Junior até o ponto "817"; daí, segue em linha reta com a mesma direção anterior, pela mesma cerca de arame na distância aproximada de 140,00m (cento e quarenta metros), confrontando ainda com Carlos Oriani Júnior até o ponto "X"...

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