DECRETO Nº 92370, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1986. Dispõe Sobre a Vinculação do Territorio Federal de Fernando de Noronha Ao Estado-maior das Forças Armadas, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 92.370, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1986

Dispõe sobre a vinculação do Território Federal de Fernando de Noronha ao Estado-Maior das Forças Armadas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos e 35 da Lei nº 6.971, de 14 de dezembro de 1981, e

Considerando a necessidade de racionalizar a administração do Território Federal de Fernando de Noronha, bem assim de promover o seu desenvolvimento, de modo a reduzir ou eliminar os custos de sua manutenção para a União;

Considerando a potencialidade turística do Território e a possibilidade de sua exploração em proveito do Brasil e, em particular, da Região Nordeste; e

Considerando a importância estratégica do Território e a necessidade de nele se criar uma infra-estrutura adequada a operações militares, em defesa da Nação,

DECRETA:

Art. 1º - O

Território Federal de Fernando de Noronha é vinculado, para os efeitos de supervisão ministerial, ao Estado-Maior das Forças Armadas - EMFA.

Art. 2º

O EMFA desenvolverá estudos e executará ações visando a promover o desenvolvimento do Território Federal de Fernando de Noronha, de modo a transformá-lo em Unidade da Federação economicamente auto-suficiente e participante do desenvolvimento do Nordeste.

§ 1º - O planejamento e a efetivação das medidas preconizadas neste artigo contarão com a participação dos demais Ministérios intervenientes, sob coordenação do EMFA.

§ 2º - A iniciativa privada deverá ser incentivada a participar das ações preconizadas neste artigo.

Art. 3º

As medidas que vierem a ser adotadas, no cumprimento do disposto no artigo 2º deste Decreto, deverão prever a instalação de uma infra-estrutura adequada a operações militares, que possam se tornar necessárias, em caso de ações visando à defesa do território nacional.

Art. 4º

É instituída a Guarnição Militar do Território Federal de Fernando de Noronha, integrada por elementos de quaisquer das Forças Singulares, de acordo com o estabelecido em Decreto específico.

Parágrafo único. A designação de militar para servir na Guarnição Militar do Território Federal de Fernando de Noronha será efetuada mediante requisição do Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e ato da autoridade competente do...

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