LEI ORDINÁRIA Nº 6605, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1978. Autoriza o Governo do Territorio Federal de Roraima a Alienar Imovel Sob Sua Administração, Localizado Na Cidade de Belem, Estado do Para, e da Outras Providencias.

Lei nº 6.605, de 07 de dezembro de 1978.

Autoriza o Governo do Território Federal de Roraima a alienar imóveis sob sua administração, localizado na Cidade de Belém, Estado do Pará, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Governo do Território Federal de Roraima autoriza a alienar, mediante licitação pública, o imóvel de propriedade da União, sob sua administração, situado à Avenida Nazaré nº 589, na Cidade de Belém, Estado do Pará, onde funciona a casa dos Estudantes de Roraima.

Art. 2º

O produto da alienação, a que se refere o art.1º, destinar-se-á à aquisição, pelo Governo do Território Federal de Roraima, nos termos da legislação vigente, de um prédio localizado na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, com a mesma finalidade do imóvel que ora se autoriza alienar.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam - se as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1978; 157º da...

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