DECRETO Nº 29062, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950. Reclassificação Dos Cargos de Tesoureiro e Ajudante de Tesoureiro do Instituto de Aposentadoria e Pensões Dos Comerciarios.

DECRETO N. 29.062 ? DE 29 De DEZEMBRO DE 1950

Reclassificação dos cargos de Tesoureiro e Ajudante de Tesoureiro do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

? Ficam reclassificados os cargos de Tesoureiro e Ajudante de Tesoureiro do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários na conformidade das tabelas anexas, que fazem parte integrante dêsse Decreto.

Parágrafo único ? Os cargos de Ajudante de Tesoureiro passam a denominar-se Tesoureiro-Auxiliar.

Art. 2º

? O provimento dos cargos vagos de Tesoureiro-Auxiliar será feito mediante prévia comprovação de idoneidade e satisfação dos demais exigências legais e regulamentares.

Art. 3º

? O cargo de Tesoureiro será, exercido em comissão, por Tesoureiro-Auxiliar da respectiva Tesouraria, respeitados os direitos dos atuais ocupantes.

Art. 4º

? Os Tesoureiros-Auxiliares de igual padrão poderão ser livremente movimentados para Tesourarias da mesma categoria das diversas Delegacias e Agências.

Art. 5º

? O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, prevalecendo os efeitos da reclassificação a partir da data da vigência da Lei n.1.095, de 3-5-50.

Art. 6º

? Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

Eurico G. Dutra.

Marcial Dias Pequeno.

CLBR Vol. 02 Ano 1951 Págs. 420 a 423 Tabelas.

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