LEI ORDINÁRIA Nº 1380, DE 07 DE JUNHO DE 1951. Autoriza o Tesouro Nacional a Promover a Elevação do Capital da Companhia Siderurgica Nacional e da Outras Providencias.

LEI Nº 1.380, DE 7 DE JUNHO DE 1951

Autoriza o Tesouro Nacional a promover a elevação do capital da Companhia Siderúrgica Nacional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Tesouro Nacional autorizado a promover a elevação do capital da Companhia Siderúrgica Nacional de Cr$1.250.000.000,00 (um bilhão, duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para Cr$1.750.000.000,00 (um bilhão, setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), cujo aumento de capital será realizado em chamadas de 20% (vinte por cento), vencendo-se a primeira no ato da subscrição e as demais no fim de cada um dos quatro semestres subseqüentes.

§ 1º O aumento, de que trata êste artigo, será dividido em ações ordinárias, nominativas, do valor de Cr$200,00 (duzentos cruzeiros) cada uma.

§ 2º Aos atuais acionistas é assegurado o direito de preferência para a subscrição proporcional de ações.

Art. 2º

É o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a subscrever, pelo Tesouro Nacional, as ações necessárias à integralização do novo capital.

Parágrafo único. Parte das ações ordinárias, que o Tesouro Nacional subscrever, guardada, no mínimo, a proporção que o mantenha detentor da metade do capital em ações ordinárias e mais uma, poderá ser cedida, se houver conveniência, a emprêsas brasileiras e a cidadãos brasileiros, pelo valor do capital já realizado. Os cessionários pagarão à Companhia Siderúrgica Nacional as prestações restantes.

Art. 3º

É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até a importância de Cr$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a atender, nas épocas próprias, à despesa com a integralização das ações, a que se refere o art. 3º desta Lei.

Art. 4º

No pagamento das chamadas do aumento do capital, a que estiver o Tesouro Nacional obrigado, nos têrmos desta Lei, serão utilizados os recursos do Tesouro Nacional, provenientes dos dividendos das ações da Companhia Siderúrgica Nacional, de...

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