DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008. Aprova o Texto do Acordo Sobre Serviços Aereos Entre Governo da Republica do Brasil e o Governo da Republica de Gana, Celebrado em Acra, em 12 de Abril de 2005.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2008(*)

Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Gana, celebrado em Acra, em 12 de abril de 2005.

O Congresso Nacional decreta:

Art.

  1. Fica aprovado o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Gana, celebrado em Acra, em 12 de abril de 2005.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 18 de fevereiro de 2008.

Senador Garibaldi Alves Filho

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