DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1989. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação Tecnica Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica do Paraguai, em 27 de Outubro de 1987.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, em 27 de outubro de 1987.

Art. 1°

É aprovado o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Paraguai, celebrado em Assunção, em 27 de outubro de 1987.

Art. 2°

Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares ao mesmo.

Art. 3°

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 9 de novembro de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO

Presidente

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