DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 20 DE JUNHO DE 1995. Aprova o Texto do Acordo Sobre Serviços Aereos, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e a Republica Federal da Austria, em Viena, em 16 de Julho de 1993.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República Federal da Áustria, em Viena, em 16 de julho de 1993.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República Federal da Áustria, em Viena, em 16 de julho de 1993.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 20 de junho de 1995

Senador José Sarney

Presidente do Senado Federal

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