DECRETO LEGISLATIVO Nº 82, DE 16 DE MAIO DE 1995. Aprova o Texto do Acordo Sobre Serviços Aereos Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Russia, em Moscou, em 22 de Janeiro de 1993.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, TEOTÔNIO VILELA FILHO, Primeiro Vice‑Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia, em Moscou, em 22 de janeiro de 1993.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Federação da Rússia, em Moscou, em 22 de janeiro de 1993.

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em...

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