DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 29 DE ABRIL DE 1975. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.394, de 27 de Fevereiro de 1975, que Altera a Redação do Paragrafo Unico do Artigo 14 da Lei 5.809, de 10 de Outubro de 1972.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos temos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1975

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.394, de 27 de fevereiro de 1975, que altera a redação do parágrafo único do artigo 14 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972.

Artigo único

? É aprovado o texto do Decreto ?Lei nº 1.394, de 27 de fevereiro de 1975, que ?altera a redação do parágrafo único do art. 14 da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972?.

SENADO FEDERAL, 29 de abril de 1975

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE

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