DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1963. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação Sobre Utilização da Energia Atomica para Fins Pacificos, Celebrado Entre os Estados Unidos do Brasil e a Republica Francesa, a 2 de Maio de 1962, Na Cidade do Rio de Janeiro.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 66, nº I, da Constituição Federal e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte.

Decreto legislativo nº 33, de 1963.

Aprova o texto do Acôrdo de Cooperação sôbre Utilização da Energia Atômica para Fins Pacíficos, celebrado entre os Estados Unidos do Brasil e a República Francesa, a 2 de maio de 1962, na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acôrdo de Cooperação sôbre Utilização da Energia Atômica para Fins Pacíficos, celebrado entre os Estados Unidos do Brasil e a República Francesa, a 2 de maio de 1962, na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Êste decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 16 de dezembro de...

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