DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 08 DE SETEMBRO DE 1992. Aprova o Texto do Acordo Comercial Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Tunisia.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Túnisia.

O CONGRESSO NACIONAL, decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo Comercial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Tunísia, firmado em Brasília, em 27 de novembro de 1990.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido acordo comercial, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 8 de setembro de 1992.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presidente

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