DECRETO LEGISLATIVO Nº 587, DE 27 DE AGOSTO DE 2009. Aprova o Texto do Acordo de Cooperação Economica e de Comercio Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica do Cazaquistão, Celebrado em Brasilia, em 27 de Setembro de 2007.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 587, DE 2009(*)

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Econômica e de Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Cazaquistão, celebrado em Brasília, em 27 de setembro de 2007.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação Econômica e de Comércio entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Cazaquistão, celebrado em Brasília, em 27 de setembro de 2007.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 27 de...

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