DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 05 DE SETEMBRO DE 1983. Aprova o Texto do Decreto-lei 2.029, de 9 de Junho de 1983, que 'altera a Legislação do Imposto de Renda das Pessoas Juridicas e da Outras Providencias'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.029, de 9 de junho de 1983, que ?altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas e dá outras providências?.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.029, de 9 de junho de 1983, que ?altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas e dá outras providências?.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE SETEMBRO DE 1983

senador NILO COELHO

PRESIDENTE

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