DECRETO LEGISLATIVO Nº 224, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991. Aprova o Texto do Acordo Internacional do Açucar de 1984, Concluido em Genebra, em 5 de Julho de 1984.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo Internacional do Açucar de 1984, concluído em Genebra, em 5 de julho de 1984.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo Internacional do Acúcar de 1984, concluído em Genebra, em 5 de julho de 1984.

Parágrafo único. Estão sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos de que possam resultar revisão deste acordo.

Art. 2º

Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 12 de dezembro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES

Presid...

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