DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 27 DE MAIO DE 1970. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.077, de 26 de Janeiro de 1970, que Dispõe Sobre a Execução do Artigo 153, Paragrafo 8, Parte Final, da Constituição da Republica Federativa do Brasil.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1970.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.077, de 26 de janeiro de 1970, que dispõe sôbre a execução do art. 153, § 8º, parte final, da Constituição da República Federativa do Brasil.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.077, de 26 de janeiro de 1970, que dispõe sôbre a execução do art. 153, § 8º, parte final, da Constituição da República Federativa do Brasil.

SENADO FEDERAL, 27 de maio de 1970.

JOÃO CLEOFAS

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

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