DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 24 DE AGOSTO DE 1988. Aprova o Texto do Decreto-lei 2.401, de 21 de Dezembro de 1987, que 'proibe a Utilização de Recursos do Tesouro Nacional em Operação de Compra e Venda de Açucar de Produção Nacional, para Fins de Exportação e da Outras Providencias'.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, Humberto Lucerna, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Decreto‑Lei nº 2.401, de 21 de dezembro de 1987, que proíbe a utilização de recursos do Tesouro Nacional em operações de compra e venda de açúcar de produção nacional, para fins de exportação, e dá outras providências.

Artigo único É aprovado o texto do Decreto‑Lei nº 2.401, de 21 de dezembro de 1987, que proíbe a utilização de recursos do Tesouro...

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