DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 29 DE AGOSTO DE 1983. Aprova o Texto do Decreto-lei 2.026, de 1 de Junho de 1983, que 'prorroga o Prazo Previsto No Artigo 6 do Decreto-lei 1.944, de 15 de Junho de 1982'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.026, de 1º de junho de 1983, que ?prorroga o prazo previsto no artigo 6º do Decreto-lei nº 1.944, de 15 de junho de 1982?.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.026, de 1º de junho de 1983, que ?prorroga o prazo previsto no artigo 6º do Decreto-lei nº 1.944, de 15 de junho de 1982?.

SENADO FEDERAL, EM 29 DE AGOSTO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE

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