DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 09 DE ABRIL DE 1975. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.361, de 22 de Novembro de 1974, que Reajusta os Vencimentos Dos Servidores do Distrito Federal e da Outras Providencias.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55 § 1º, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 15, DE 1975.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.361, de 22 de novembro de 1974, que reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal, e dá outras providências.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.361, de 22 de novembro de 1974, que ?reajusta os vencimentos dos servidores do Distrito Federal, e dá outras providências?.

SENADO FEDERAL, 9 de abril de 1975.

José de Magalhães Pinto

PRESIDENTE

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT