DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 16 DE SETEMBRO DE 1977. Aprova o Texto de Decreto-lei 1.560, de 30 de Junho de 1977, que 'dispõe Sobre a Tributação de Rendimentos das Obrigações Ao Portador da Eletrobras'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 1977

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.560, de 30 de junho de 1977, que ?dispõe sobre a tributação de rendimentos das obrigações ao portador da ELETROBRÁS?.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.560, de 30 de junho de 1977, que dispõe sobre a tributação de rendimentos das obrigações ao portador da ELETROBRÁS.

SENADO FEDERAL, em 16 de setembro de 1977

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE

D. O., 20 set. 1977.

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