DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 25 DE AGOSTO DE 1988. Aprova o Texto de Decreto-lei 2.408, de 05 de Janeiro de 1988, que 'restabelece a Vigencia do Artigo 12 da Lei 5.107, de 13 de Setembro de 1966, Dando-lhe Nova Redação, e da Outras Providencias'.

1

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Decreto‑Lei nº 2.408, de 5 de janeiro de 1988, que restabelece a vigência do artigo 12 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, dando‑lhe nova redação, e dá outras providências.

Artigo único É aprovado o texto do Decreto‑Lei nº 2.408, de 5 de janeiro de 1988, que restabelece a vigência do art. 12 da Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966, dando‑lhe nova redação, e dá outras providências.

Senado Federal, 25 de agosto de 1988.

SENADOR HUMBERTO LUCENA

Presidente

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT