DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999. Aprova o Texto do Acordo Sobre Isenção de Vistos, Celebrado Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica Argentina, em São Borja, Rio Grande do Sul, em 9 de Dezembro de 1997.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 1999.

Aprova o texto do acordo sobre Isenção de Vistos (*), celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em São Borja, Rio Grande do Sul, em 9 de dezembro de 1997.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre Isenção de Vistos, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em São Borja, Rio Grande do Sul, em 9 de dezembro de 1997.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 18 de outubro de 1999.

Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE

(*) O Texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 17.3.99

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