DECRETO LEGISLATIVO Nº 179, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999. Aprova os Textos da Convenção 138 e da Recomendação 146 da Organização Internacional do Trabalho (oit) Sobre Idade Minima de Admissão Ao Emprego, Adotadas em Junho de 1973, em Genebra.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 179, DE 1999

Aprova os textos (*) da Convenção 138 e da Recomendação 146 da organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Idade Mínima de Admissão ao Empreg, Adotadas em junho de 1973, em Genebra.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

São aprovados os textos da Convenção 138 e da Recomendação 146 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Idade Mínima de Admissão ao Emprego.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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