DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 26 DE JANEIRO DE 1995. Aprova os Textos do Acordo de Criação da Associação Dos Paises Produtores de Cafe e do Plano de Retenção de Cafe, Assinados em Brasilia, em 24 de Setembro de 1993.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova os textos do Acordo de Criação da Associação dos Países Produtores de Café e do Plano de Retenção de Café, assinados em Brasília, em 24 de setembro de 1993.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º

São aprovados os textos do Acordo de Criação da Associação dos Países Produtores de Café e do Plano de Retenção de Café, assinados em Brasília, em 24 de setembro de 1993.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos...

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