DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992. Aprova os Textos do (1) Tratado de Extradição, (2) Tratado Sobre Cooperação Judiciaria em Materia Penal, e (3) Tratado Relativo a Cooperação Judiciaria e Ao Reconhecimento Reciproco de Sentenças em Materia Civil, Entre os Governos do Brasil e o da Italia, Assinados em Roma, em 17 de Outubro de 1989.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova os textos do Tratado de Extradição, Tratado sobre Cooperação Judiciária em Matéria Penal, e Tratado Relativo à Cooperação Judiciária e ao Reconhecimento Recíproco de Sentenças em Matéria Civil, entre os Governos do Brasil e o da Itália, assinados em Roma, em 17 de outubro de 1989.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1°

São aprovados os textos do Tratado de Extradição, Tratado sobre Cooperação Judiciária em Matéria Penal, e Tratado Relativo à Cooperação Judiciária e ao Reconhecimento Recíproco de Sentenças em Matéria Civil, entre os Governos do Brasil e o da Itália, assinado em Roma, em 17 de outubro de 1989.

Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão dos referidos tratados, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal...

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