DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993. Aprova os Textos da Convenção 137 e da Recomendação 145, da Organização Internacional do Trabalho, Relativas as Repercussões Sociais Dos Novos Metodos de Processamento de Carga Nos Portos, Adotadas em Genebra, em 25 de Junho de 1973, Durante a 58 Sessão da Conferencia Internacional do Trabalho.

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

Aprova os textos da Convenção n° 137 e da Recomendação n° 145, da Organização Internacional do Trabalho, relativas às Repercussões Sociais dos Novos Métodos de Processamento de Carga nos Portos, adotadas em Genebra, em 25 de junho de 1973, durante a 58ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1°

São aprovados os textos da Convenção n° 137 e da Recomendação n° 145, da Organização Internacional do Trabalho, relativas às Repercussões Sociais dos novos Métodos de Processamento de Carga nos Portos, adotadas em Genebra, em 25 de junho de 1973, durante a 58ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho.

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