DECRETO Nº 57780, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1966. Concede a Sociedade Anonima The Coca-cola Export Corporation Autorização para Continuar a Funcionar Na Republica.

DECRETO Nº 57.780, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1966.

Concede à sociedade anônima The Coca-Cola Export Corporation autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Artigo único

É concedida à sociedade anônima The Coca-Cola Export Corporation, com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar no Brasil, através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 46.590, de 14 de agôsto de 1959, autorização para continuar a funcionar na República, com a alteração introduzida no artigo 45 dos Estatutos Sociais consoante resolução aprovada pela Diretoria, em reunião realizada a 4 de maio de 1965, mediante as cláusulas que a êste acompanham...

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