DECRETO Nº 67816, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970. Concede a Empresa The Coca-cola Export Corporation Autorização para Continuar a Funcionar Na Republica Federativa do Brasil.

DECRETO nº 67.816, de 15 de Dezembro de 1970.

Concede à empresa The Coca-Cola Export Corparation autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

Art. 1º

É concedida à emprêsa The Coca-Cola Export Corporation, cujo objetivo é o comércio e a indústria de bebidas refrigerantes, com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o número 57.780 de 11 de fevereiro de 1966 autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil, com o capital destinado às operações da filial brasileira elevado de Cr$ 5.145.752,00 (cinco milhões, cento e quarenta e cinco mil setecentos e cinqüenta e dois cruzeiros), em virtude de: a) capitalização de lucros acumulados e reservas; b) aproveitamento dos valores recebidos de cotas de outra emprêsa, da qual e cotista, consoante resoluções adotadas por sua Diretoria, em reuniões realizadas a 7 de maio de 1969 e 18 de novembro de 1969, mediante as cláusulas...

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