DECRETO Nº 41360, DE 23 DE ABRIL DE 1957. Concede a Sociedade The Rio de Janeiro Flour Mills And Granaries, Limited Autorização para Continuar a Funcionar Na Republica.

DECRETO Nº 41.360, DE 23 DE ABRIL DE 1957.

Concede à Sociedade The Rio de Janeiro Flour Mills And Granaries, Limited autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único

É concedida à Sociedade The Rio de Janeiro Flour Mills And Granaries, Limited, com sede em Londres, Inglaterra, autorizada a funcionar na República pelos Decretos números 9.763, de 7 de julho de 1887; 9.763, de 12 de novembro de 1887; 2.078, de 22 de agôsto de 1895; 4.898, de 21 de julho de 1903; 21.835, de 10 de setembro de 1946 e 24.350, de 19 de janeiro de 1948, autorização para continuar a funcionar no país, com os novos Estatutos sociais que apresentou, aprovados em Assembléia Geral Extraordinária, realizada a 31 de março de 1955, e com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$87.109.700,00 (oitenta e sete milhões, cento e nove mil e setecentos cruzeiros) para Cr$111.185.264,20 (cento e onze milhões, cento e oitenta e cinco mil...

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